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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:49
O pagamento de custas no Processo Penal Brasileiro

O ato exige o pagamento antecipado de custas relativas a relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, de fiança, de restituição de coisa apreendida, entre outros
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 17:39
Questões de Direito Penal Militar

Questões comentadas de direito penal militar da prova objetiva do concurso de 2010 para defensor da união
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2022 - 12:13
Justiça condena acusada de enganar amigos para embolsar aluguel de casa de réveillon

A pena privativa de liberdade foi substituída por 2 penas restritivas de direito.
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Legislação » Resoluções Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.261

Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 13:25
Projeto acaba com prescrição para estupro de vulnerável
Autor lembra que, na maioria dos casos, as vítimas demoram anos para denunciar o abuso sofrido.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 19:20
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 11:36
Em tempos de febre amarela e “Lava – Jato” todo mundo quer imunidade: vereadores e prisão em flagrante

Considerações do Professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Junho de 2020 - 15:26
Princípios Constitucionais e as exceções do Processo Penal brasileiro
O Processo penal brasileiro se guia por princípios constitucionais e conhece a possibilidade as exceções de incompetência, litispendência, de suspeição e ilegitimidade da parte. É importante frisar que é direito do acusado submeter-se ao devido processo legal.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Absolvição Penal que Nega a Autoria do Fato, mas Grafa na Parte Dispositiva da Sentença a Falta de Prova como Fundamento, Repercute na Esfera Administrativa

Mauro Roberto Gomes de Mattos - Advogado no Rio de Janeiro. Vice Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público - IADP, Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Membro do IFA - Internacional Fiscal Association. Conselheiro efetivo da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2003 - 01:00
Direito Penal Brasileiro: Do Idealismo Normativo à Realidade Prática

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Julho de 2018 - 12:06
O Estado Contemporâneo e o Instituto da Separação de Poderes

O tema deste trabalho buscou através de pesquisas bibliográficas, trazer aos seus leitores uma compreensão critica e contemporânea a respeito do instituto da separação dos poderes, bem como do sistema de freios e contrapesos, revisitando conceitos passados traçando um paralelo com o que é aplicado atualmente, baseado na literatura clássica e também na mais moderna, verificando ainda as decisões mais recentes que podem por em cheque a separação e a harmonia entre os poderes. Assim, este trabalho desdobrará sobre os principais princípios que gravitam sobre a da separação dos poderes, e abordará de forma pontual o sistema de freios e contrapesos, cabe salientar que tal análise passa desde conceitos e princípios assim como sua aplicação ao caso concreto.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Pesquisas com células-tronco embrionárias: as polêmicas junto aos poderes judiciário e legislativo

Asdrubal Franco Nascimbeni, Advogado em São Paulo. Bacharel e Mestre em Direito Processual Civil, pela Universidade de São Paulo. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Comitê Brasileiro de Arbitragem e da Associação Nacional de Biotecnologia. Autor de diversas obras jurídicas, entre elas, Pesquisas com células-tronco embrionárias: implicações éticas e jurídicas (São Paulo: Lex Editora S/A, 2008).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Descaminho. Art. 334, § 1º, alínea 'd', c/c § 2º, do Código Penal. Sentença absolutória. Julgamento antecipado da lide. Devido processo legal. Contraditório. Ampla defesa. Violação.

Habeas Corpus de ofício. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Valor do tributo iludido acima do previsto no artigo 18, § 1º, da lei 10.522/2002. Nulidade decretada.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
O monitoramento eletrônico e as relações trabalhistas

Alexandre Atheniense é sócio-advogado do escritório Aristoteles Atheniense Advogados; presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; coordenador e professor do Curso de Pós Graduação de Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP; editor do blog "Direito e Novas Tecnologias" www.dnt.adv.br.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 11:05
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 02 de Março de 2011 - 13:33
Questões de Direito Penal

Exame de Ordem Unificado - 2010.3
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00

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